A Marca prevalece sobre outros registros como sua Razão Social ou Nome Fantasia de sua empresa (LPI 9279/96).
É optativo do requerente ao registro de uma marca, a escolha por registrá-la por si mesmo ou através de um agente credenciado. Entretanto, no decorrer do processo de registro, podem ocorrer imprevistos quanto à classificação, oposições de terceiros, recursos, como acontece em Processos Judiciais, por exemplo.
No Brasil, conforme a Lei 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial ou LPI), existem sete categorias de
marcas registráveis:
1) Marcas Nominativas,
2) Marcas Figurativas;
3) Marcas Mistas;
4) Marcas Tridimensionais;
5) Marcas de Certificação,
6) Marcas Coletivas;
7) Marcas de Indicação Geográfica;
Marca Nominativa é caracterizada por uma palavra que identifica seu produto ou ramo de Negócios, exemplo: "Uber";
Marca Figurativa consiste em um sinal ou logotipo que caracteriza seu produto ou serviço, exemplo: "Apple" (a maçã com uma mordida estilizada, individualmente);
Marca Mista como a própria expressão diz, caracteriza-se por uma imagem, desenho ou sinal associado a uma palavra que identificam seu produto ou serviço, exemplo: "McDonalds";
Marca Tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico, exemplo: "Toblerone";
Marca de Certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. A Marca de Certificação possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos, exemplo: "INMETRO".
Marca Coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade, exemplo: AACD;
Marca de Indicação Geográfica (IG) é conferida aos produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui alta reputação, exemplo: "Champagne".
Em alguns países, encontramos também as Marcas Olfativas, Gustativas e Sonoras, porém não é o
caso do Brasil.
Existem também as Marcas de Alto Renome registradas no Brasil, exemplo: "Feira de Hannover" e às Marcas Notoriamente Conhecidas que independentemente de possuírem registro no Brasil prevalecem sobre os Pedidos de Registro ao INPI, exemplo: "Coca-Cola";
Todas as Marcas, cujos registros foram validamente expedidos pelo INPI possuem validade por tempo indeterminado, desde que seu titular recolha a respectiva retribuição a cada dez anos (decênio), sendo que o primeiro decênio inicia-se no ato da concessão da titularidade e expedição do Certificado que pode ser tanto a uma Pessoa Física como a uma Pessoa Jurídica.
As Marcas divergem das Patentes no que diz respeito a um ponto muito importante: As Patentes, após um determinado período tornam-se de Domínio Público. Ao contrário, as Marcas nunca prescrevem, ou seja, observado o recolhimento da retribuição cobrada a cada decênio, a Marca permanece com sua concessão válida que poderá ser por dez, vinte ou cem anos (vide o caso, por exemplo da Marca Coca-Cola (trata-se de Marca Notoriamente Conhecida que é um caso à parte) se encontra em vigor há mais de 100 anos.
Logotipo é o texto que se utiliza como Marca. Logomarca é a figura utilizada como Marca.
O Logotipo associado à Logomarca é o que se denomina Marca Mista. Como exemplo temos a Logomarca "Shell" (uma concha). A uma grande distância aquela concha amarela identifica facilmente um Posto de Abastecimento de Combustíveis Shell. O mesmo ocorre com a Logomarca "Apple".
Sim, infelizmente poderá! Isso dependerá de dois fatores: se a Marca for de Renome ou Notoriamente conhecida, não. Entretanto, existem classes de registro para cada Marca. O Agente ou Procurador especialista em Marcas , dentre suas funções, deverá classificá-la com precisão, e conhecer exatamente o(s) ramo(s) de atividade do requerente, seja para um produto ou um serviço. É a parte mais complexa do pedido de registro e poderá ocasionar, em caso de alguma falha na classificação, na oposição ou contestação por parte de terceiros.
Não, ela será válida apenas no Brasil, a não ser que seja feito um novo Pedido de Registro em cada país desejado, após a marca ser concedida no país de origem. Entretanto, ninguém poderá comercializar no Brasil um produto ou Serviço com a sua Marca e de acordo com sua classificação. Um exemplo: digamos que você tenha registrado a marca XYZ para identificar uma caneta fabricada por sua empresa. Nada impede que alguém obtenha o registro da mesma marca XYZ para identificar um telefone celular. Por essa razão é muito importante classificar corretamente seu produto ou serviço ao protocolar o Pedido de Registro da Marca. Por outro lado, um telefone celular importado, que ostente a marca XYZ, não poderá ser comercializado no Brasil.
As taxas do Pedido de Registro e da Concessão da Marca dependem do requerente, existindo variações do valor dessas taxas para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas. Atualmente, o prazo entre o Pedido de Registro e a Concessão do Direito de Uso da Marca pode variar entre 18 e 24 meses, caso não exista nenhuma formalidade eventual a ser cumprida.
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Lembre-se que a busca de anterioridade da Marca que você pretende registrar, ou seja, a pesquisa de Registro já existente é uma cortesia nossa.
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